- 1 -Os serviços e gabinetes são coordenados por dirigentes de acordo com a seguinte tipologia:
- a)Administrador do ISEL, equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Dirigente de serviço de administração geral do ISEL, equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Dirigente de serviço auxiliar do ISEL, equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção intermédia de 3.º grau;
- d)Chefe de núcleo, equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau ou de 4.º grau, dependendo da dimensão e complexidade do serviço;
- e)Chefe de gabinete, equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau ou de 4.º grau, dependendo da dimensão e complexidade do gabinete.
- 2 -Para efeitos remuneratórios, os cargos de direção intermédia de 3.º grau e de 4.º grau, correspondem a 60 % e 50 %, respetivamente, do índice 100 da carreira dos dirigentes ou no caso das carreiras não revistas os efeitos remuneratórios são os previstos na Lei.
- 3 -O recrutamento para os cargos de dirigentes a que se refere a alínea b), c), d) e e) do n.º 1 efetua-se:
- a)Para os cargos de direção intermédia de grau 2, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão, que reúnam, cumulativamente, o grau de licenciatura e quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura;
- b)Para o cargo de direção intermédia de grau 3 e de grau 4, por seleção de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência, com pelo menos dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
Artigo 71.º — Estrutura dirigente
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021