- 1 -As atuais Áreas Departamentais são extintas e os respetivos recursos humanos, espaços físicos e recursos materiais são alocados aos Departamentos que agora são criados e que constam enumerados no Anexo III.
- 2 -Os Conselhos Coordenadores das Áreas Departamentais, agora extintas, passam imediatamente a Conselhos Coordenadores de Departamento, com a composição prevista nos presentes Estatutos, excetuando os membros do Departamento eleitos para o CTC.
Artigo 78.º — Áreas Departamentais e Departamentos
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021