- 1 -O Conselho de Representantes é composto por:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à escola, ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 são eleitos por lista e por corpo.
- 3 -Os representantes dos estudantes são eleitos pelo universo dos estudantes que frequentem cursos com duração igual ou superior a um ano.
- 4 -As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta, aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de um terço destes membros.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à exceção do mandato dos estudantes, cuja duração é, no máximo, de dois anos.
- 6 -Em caso de impedimento definitivo por parte do/a Presidente ou Secretário/a do órgão, proceder-se-á a nova eleição, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 11.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021