- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Eleger o/a seu/sua Presidente, de entre os representantes constantes nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Organizar o procedimento de eleição e eleger o/a Diretor/a da unidade orgânica;
- c)Elaborar o seu Regimento;
- d)Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos Estatutos da unidade orgânica;
- e)Apreciar os atos do/a Diretor/a;
- f)Propor e aprovar a suspensão e destituição do/a Diretor/a, nos termos do artigo 15.º dos presentes Estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do/a Diretor/a:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano, o Relatório de Atividades e a execução orçamental da unidade orgânica;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Estratégico da Escola;
- c)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a.
- 3 -Os membros eleitos, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, deverão reunir-se para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -Na primeira reunião do órgão, após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho de Representantes elege, de entre os membros referidos nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior, por maioria absoluta, o seu/sua Presidente.
- 5 -O/A Presidente do Conselho de Representantes designa, de entre os membros docentes, um/a Vice-Presidente, o/a qual o/a substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -Compete ao/à Presidente do Conselho de Representantes convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder ao seu preenchimento.
- 7 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu/sua Presidente, a requerimento do/a Diretor/a da unidade orgânica ou de um terço dos seus membros.
- 8 -O/A Diretor/a da unidade orgânica participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.
- 9 -Podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os membros do Conselho Geral do IPS, eleitos pela unidade orgânica;
- b)Outras personalidades que o Conselho de Representantes entenda por conveniente.
Artigo 12.º — Competências e Funcionamento do Conselho de Representantes
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021