Compete ao/à Diretor/a:
- a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do Instituto Politécnico de Setúbal e perante o exterior;
- b)Nomear os/as Coordenadores/as de Curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- c)Praticar os atos de gestão corrente;
- d)Dirigir os serviços próprios da ESE/IPS e aprovar os necessários regulamentos e regimentos;
- e)Homologar a distribuição de serviço docente da unidade orgânica mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- f)Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- g)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo/a Presidente do IPS;
- i)Elaborar o Plano de Atividades da unidade orgânica que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, em articulação com o Plano Estratégico do IPS, bem como o respetivo Relatório de Atividades;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e nos Estatutos da unidade orgânica;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo/a Presidente do IPS.