- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Elaborar e aprovar o Regimento;
- b)Apreciar a componente das atividades científicas do plano de atividades da unidade orgânica;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Setúbal;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a homologação do/a Diretor/a;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias nacionais ou internacionais;
- h)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- i)Praticar os demais atos previstos na lei, referentes à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- j)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo/a Diretor/a da ESE/IPS, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto Politécnico de Setúbal;
- k)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Departamentos da unidade orgânica e homologar os respetivos regimentos;
- l)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Centros de Investigação da unidade orgânica e homologar os respetivos regimentos;
- m)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- n)Pronunciar-se quanto a regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de par Instituição/Curso;
- o)Apreciar o calendário académico e os horários escolares;
- p)Pronunciar-se sobre os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes em cada ano letivo;
- q)Pronunciar-se sobre creditações, reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes dos cursos;
- r)Pronunciar-se sobre as regras gerais para os concursos especiais;
- s)Eleger o/a representante do Conselho Técnico-Científico no Conselho Académico do IPS, nos termos do Regimento;
- t)O Conselho Técnico-Científico pode delegar nas Comissões Científicas dos Departamentos as competências necessárias ao bom funcionamento da ESE/IPS, nos termos do Regimento do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Técnico-Científico pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos de estudos.
- 3 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 21.º — Competências do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021