Compete ao Conselho Pedagógico:
1) Elaborar e aprovar o Regimento;
2) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos/formas de ensino e de avaliação;
3) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, proceder à sua análise e divulgação;
4) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos/das docentes, por estes/as e pelos/as estudantes e proceder à sua divulgação;
5) Apreciar as reclamações relativas a questões pedagógicas e propor à/ao Diretor/a as providências necessárias;
6) Elaborar e aprovar o Regulamento de frequência e avaliação dos/das estudantes;
7) Dar parecer sobre o regime de prescrições;
8) Dar parecer sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as alterações que venham a ser propostas aos respetivos planos de estudos;
9) Dar parecer sobre a instituição de prémios escolares;
10) Elaborar e aprovar o calendário académico e dar parecer sobre os mapas de exames, em todas as épocas, da unidade orgânica;
11) Promover atividades de índole pedagógico e cultural;
12) Promover a ligação com e entre os cursos e com o meio profissional, assim como com os outros órgãos de gestão;
13) Colaborar ou acompanhar as entidades internas que solicitem o seu apoio;
14) Compete ao/à Secretário/a do CP a elaboração da ata da reunião que, nos termos da lei, deverá ficar disponível no Portal da escola. No prazo de cinco dias úteis seguintes a uma reunião plenária do CP, compete ao/à respetivo/a Presidente, a divulgação a todos/as os/as funcionários/as, docentes e não docentes e aos/às estudantes, das deliberações da reunião através dos meios usuais (correio eletrónico, portal e meios de comunicação interna);
15) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.
Unidades de Gestão Científico-Pedagógica