- 1 -Caso não integre o Conselho Pedagógico, o/a Diretor/a participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 2 -Podem ainda ser convidados para participar nas reuniões, sem direito a voto, os/as Coordenadores/as de Curso e o/a Presidente da Associação Académica, entre outros.
- 3 -O Conselho Pedagógico deve reunir-se, em plenário, no mínimo duas vezes por ano académico e extraordinariamente sempre que convocado pelo/a Presidente ou por um terço dos seus membros.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021