- 1 -O/A Coordenador/a de Curso é um/a Professor/a de carreira ou Professor/a convidado/a, titular do grau de doutor/a ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre em regime de tempo integral, designado/a pelo/a Diretor/a, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 2 -O/A Coordenador/a de Curso supervisiona o funcionamento do ciclo de estudos, promovendo ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente.
- 3 -O mandato do/a Coordenador/a de Curso é de dois anos, podendo ser renovado.
- 4 -Sem prejuízo de outras competências atribuídas pelos Estatutos da ESE/IPS, compete ao/à Coordenador/a de Curso:
- a)Propor ao/à Diretor/a e aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da ESE/IPS, linhas de orientação do respetivo curso, ajustamentos e alterações ao plano de estudos do curso e ou programa(s) das unidades curriculares que o integram;
- b)Zelar pela qualidade técnico-científica e pedagógica do curso, assegurando o cumprimento dos seus objetivos, plano de estudos e conteúdos programáticos;
- c)Zelar pelo cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão, no exercício das suas competências;
- d)Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação dos cursos;
- e)Ser elemento de ligação entre a Escola e a comunidade organizacional;
- f)Colaborar na definição e implementação de campanhas de divulgação do curso.
Artigo 26.º — Coordenador/a de Curso
Vigente desde: 31/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021