- 1 -A Comissão de Acompanhamento e Avaliação é constituída por um máximo de 10 membros.
- 2 -São membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
- a)O/A Coordenador/a de Curso, que preside;
- b)Os/As Coordenadores/as Adjuntos e, caso não existam, no mínimo dois/duas Professores/as das áreas principais do ciclo de estudos, propostos/as pelo/a Coordenador/a de Curso e nomeados/as pelo/a Diretor/a;
- c)No mínimo dois/duas estudantes do respetivo ciclo de estudos, eleitos/as pelos seus pares, devendo ser do núcleo de curso ou, em caso de inexistência, designados/as pela Associação Académica do Instituto Politécnico de Setúbal;
- d)No máximo duas personalidades externas de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes nas áreas fundamentais do ciclo de estudos, propostos/as pelo/a Coordenador/a de Curso e convidados/as pelo/a Diretor/a da UO.
- 3 -Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
- a)Colaborar com o/a Coordenador/a de Curso no funcionamento e na promoção de ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente;
- b)Propor ao/à Coordenador/a de Curso ajustamentos às linhas de orientação do respetivo curso;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de ajustamentos e alterações ao plano do curso e ou programa(s) das unidades curriculares que o integram;
- d)Colaborar na análise e dar parecer sobre os Relatórios de Autoavaliação dos cursos;
- e)Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o curso, que lhe sejam submetidas à apreciação pelo/a Coordenador/a de Curso;
- f)Propor a substituição de elementos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, em caso de necessidade justificada.
Artigo 27.º — Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021