- 1 -Os Departamentos são estruturas de coordenação, orientação e produção científica, pedagógica, técnica e artística, cuja função é assegurar a continuidade e qualidade da intervenção do corpo docente:
- i)No ensino;
- ii)Na investigação;
- iii)No desenvolvimento curricular;
- iv)Na extensão cultural, educativa e técnica;
- v)Na criação e divulgação do saber e cada um dos domínios de atividade da ESE/IPS e do IPS;
- vi)Na prestação de serviços à comunidade.
- i)No ensino;
- 2 -A constituição de cada Departamento rege-se por critérios e requisitos constantes no Regimento próprio homologado em Conselho Técnico-Científico, visando garantir tanto a sua coerência e funcionalidade internas, como a sua adequação aos fins e atribuições da ESE/IPS.
Artigo 28.º — Definição
Vigente desde: 31/05/2021
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