Cada Departamento é constituído por um mínimo de 10 docentes, sem prejuízo do disposto no Regimento do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021