- 1 -São competências dos Departamentos:
- a)Gerir os seus recursos humanos, nomeadamente, através da elaboração de proposta de distribuição do serviço docente;
- b)Propor a contratação, renovação ou rescisão de contratos do pessoal docente;
- c)Propor ao Conselho Técnico-Científico a criação de ciclos de estudo;
- d)Propor a aquisição de recursos bibliográficos e didáticos;
- e)Incentivar a formação contínua dos seus membros e a participação em programas de intercâmbio científico e ou pedagógico, nomeadamente, através da divulgação desse tipo de eventos;
- f)Promover a realização de congressos, seminários e conferências no âmbito da sua área científica;
- g)Outras que lhe venham a ser delegadas.
- 2 -Os Departamentos têm um Regimento próprio, aprovado em Comissão Científica e homologado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Às Comissões Científicas dos Departamentos poderão ser delegadas competências para a prossecução de fins específicos, nos termos a definir pelo Regimento do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Cabe aos Departamentos gerir os recursos e espaços associados às suas atividades, nomeadamente, salas especializadas e equipamentos específicos.
- 5 -Os Departamentos deverão elaborar e aprovar em Plenário, um plano de atividades anual e uma estimativa dos custos que lhes estão associados.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021