- 1 -Os CID são unidades interdepartamentais do IPS, de caráter permanente, que desenvolvem atividades de âmbito disciplinar e/ou multidisciplinar.
- 2 -Os Centros desenvolvem a sua ação no campo da investigação e desenvolvimento e da assessoria científico-técnica.
Artigo 32.º — Definição e Âmbito de Ação
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021