- 1 -Os CID integram docentes da ESE/IPS e de outras unidades orgânicas do IPS, ou exteriores ao IPS.
- 2 -A constituição de um Centro exige a apresentação de uma proposta, por um mínimo de 15 docentes da ESE/IPS, que deverá ser aprovada pelo Conselho Técnico-Científico e aprovado pelo IPS.
- 3 -A coordenação de cada Centro é assegurada por um ou mais docentes da ESE/IPS, eleito(s) pelos membros que o integram a Comissão Científica.
Artigo 33.º — Constituição
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021