- 1 -Os Centros desenvolvem a sua atividade de acordo com as finalidades e as linhas estratégicas do IPS e o Plano de Atividade da ESE/IPS.
- 2 -Os Centros apresentam anualmente ao Conselho Técnico-Científico da ESE/IPS os seus Planos e Relatórios de Atividades.
- 3 -Os Centros dispõem de suportes técnicos, materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento da sua atividade.
Artigo 34.º — Desenvolvimento da Atividade
Vigente desde: 31/05/2021
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