- 1 -O Centro de Recursos Educativos e Comunicação Multimédia, CRECM, é uma unidade permanente de âmbito transdisciplinar organizada em secções.
- 2 -O CRECM desenvolve a sua ação nos seguintes campos:
- a)Documentação e informação;
- b)Dinamização cultural;
- c)Produção, animação e divulgação de recursos educativos;
- d)Apoio pedagógico e técnico-científico;
- e)Prestação de serviços na área da documentação, dos recursos e da comunicação audiovisual e multimédia;
- f)Outros campos definidos em Regulamento interno.
Artigo 36.º — Definição e Âmbito de Ação
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021