- 1 -As eleições para o/a Diretor/a e para o Conselho Técnico-Científico ocorrem na primeira quinzena do mês de dezembro.
- 2 -As eleições para o Conselho Pedagógico e para o Conselho de Representantes decorrem até à primeira quinzena de novembro.
- 3 -Compete ao/à Presidente do Conselho de Representantes a marcação das eleições para este órgão e para o/a Diretor/a.
- 4 -Compete ao/à Presidente do Conselho Pedagógico a marcação das respetivas eleições.
- 5 -O anúncio da data de qualquer eleição será publicitado com uma antecedência mínima de trinta dias seguidos, devendo ser divulgadas simultaneamente, as datas de apresentação, de reclamações e de divulgação pública das candidaturas.
Artigo 42.º — Marcação das Eleições
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021