- 1 -Auto arquivo:
- a)O depósito do(s) documento(s) no RIPVC é obrigatório e efetuado pelo próprio autor na sua área pessoa na ON.IPVC.PT.
- b)O depositante é responsável pela informação introduzida.
- c)Os depósitos deverão conter nos metadados o máximo de informação possível recolhida pelo depositante (autor ou coautor), nomeadamente a sua identificação, que tem de estar de acordo com as Normas de Afiliação em vigor no IPVC.
- d)O autor tem autonomia para submeter as suas publicações dentro da comunidade/Escola a que pertence (versão final ou versão do autor, se a primeira não for permitida).
- e)O depósito tem que ser feito apenas na comunidade a que pertence. Caso queira partilhar essa informação com outra comunidade deve informar o gestor local da sua escola e solicitar a sua pretensão.
- f)Nos casos de autoria partilhada por autores pertencentes ao IPVC, apenas um dos autores pode efetuar o depósito. O registo depois de depositado, ao ser validado pelo gestor local do RIPVC, será mapeado para a comunidade de todos os autores. Se ocorrer mais do que um depósito para o mesmo registo, por um autor diferente, os gestores locais reservam-se o direito de o eliminar, e enviam um e-mail a explicar o motivo dessa eliminação.
- g)Nos casos de autoria partilhada com autores de instituições externas ao IPVC, o depositante, após verificação das questões relacionadas com os direitos de autor (ver documento que assinou), deve prosseguir, normalmente, com o depósito;
- h)Devem ser preenchidos todos os campos necessários à correta identificação da publicação no RIPVC
- i)O depósito só fica concluído após carregamento do ficheiro com o conteúdo integral descrito, mesmo nos casos sob embargo. No final do período de embargo estabelecido, o documento passará a estar disponível em acesso aberto.
- 2 -Compete às Bibliotecas das escolas do IPVC administrar e gerir o RIPVC, nomeadamente:
- a)Registar e depositar todos os trabalhos conducentes ao grau de mestre (Dissertações de mestrado, Trabalhos de Projeto, Relatórios de Estágio e Relatórios de Prática de Ensino Supervisionada), que tenham obtido aprovação do júri, de acordo com a vontade expressa pelo estudante na Declaração de Direitos de Autor em vigor no IPVC.
- b)Garantir a interoperabilidade com o Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) e outros repositórios cujo interesse venha a ser reconhecido.
- c)Assegurar a divulgação da produção científica do IPVC e promover o auto arquivo por parte dos autores.
- d)Zelar e validar os metadados relativos às publicações das comunidades pertencentes ao IPVC.
Artigo 7.º — Depósito de documentos
Vigente desde: 12/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2020