- 1 -A avaliação do Pós-Doutoramento é feita por um júri composto por três elementos, o Responsável Científico e por dois professores ou investigadores da(s) área(s) científica(s) do Pós-Doutoramento, internos ou externos ao IPC, nomeados para o efeito pelo Conselho Científico do i2A ou Conselho Técnico Científico da UOE, com base no relatório entregue e no parecer do Responsável Científico.
- 2 -O júri avalia o relatório de Pós-Doutoramento e elabora decisão fundamentada propondo uma das seguintes classificações: aprovado ou não aprovado.
- 3 -A decisão do júri, constante da ata de reunião, é comunicada ao Presidente do Conselho Científico do i2A ou do Conselho Técnico Científico da UOE para homologação.
- 4 -Após conclusão com sucesso do programa de Pós-doutoramento, o Investigador poderá aceder ao certificado do Pós-doutoramento através da plataforma de gestão académica do IPC, no qual deverá constar uma descrição sumária da atividade desenvolvida, nomeadamente: o projeto individual de investigação, a sua duração, o local de realização da atividade, bem como a identificação do Responsável Científico do Pós-Doutoramento.
Artigo 11.º — Processo de avaliação e emissão de certificado
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