- 1 -No prazo de 90 dias após o termo do programa de Pós-doutoramento, o investigador deve submeter na plataforma de gestão académica:
- a)O Relatório do Pós-Doutoramento, circunstanciado às atividades realizadas, que explicite a relação com o plano de trabalhos aprovado e onde faça a compilação dos trabalhos publicados no âmbito do programa de Pós-doutoramento;
- b)Parecer do Responsável Científico;
- c)Parecer da entidade de acolhimento, caso se aplique.
- 2 -O Relatório de Pós-Doutoramento deve, com as necessárias adaptações, seguir as normas gráficas do IPC.
Artigo 10.º — Entrega do relatório de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 10/01/2025
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