- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por programa de Pós-doutoramento um projeto individual de investigação ou integrado em projetos em curso nas Unidades de I&D do IPC, com duração mínima de um ano e máxima de três anos, realizado por um investigador doutorado nacional ou estrangeiro, sob a tutoria de um Responsável Científico do IPC.
- 2 -O Responsável Científico é um Professor ou Investigador doutorado do IPC, com o estatuto de investigador integrado numa Unidade de I&D do IPC reconhecida pela FCT, que assume a responsabilidade científica e a tutoria do trabalho a realizar pelo investigador doutorado durante o programa de Pós-Doutoramento.
- 3 -O programa de Pós-Doutoramento tem por objetivo o aprofundamento, por parte do candidato, de competências de realização de investigação autónoma.
- 4 -O plano de trabalhos do programa de Pós-doutoramento deverá ser estabelecido, preferencialmente, em ligação com as áreas científicas das atividades de ensino e de investigação do IPC, ou com as linhas de investigação promovidas pelas Unidades de I&D do IPC.
- 5 -As atividades a desenvolver podem ser realizadas nas seguintes entidades de acolhimento do IPC:
- a)Unidades Orgânicas de Ensino;
- b)Unidade Orgânica de Investigação;
- c)Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento;
- d)Unidades de I&D do Instituto Politécnico de Coimbra ou comuns ao IPC e a outras instituições;
- e)Entidades de inovação e desenvolvimento tecnológico ou de inovação empresarial das quais o IPC seja associado.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2025