Os programas de Pós-doutoramento regem-se pelo disposto no presente regulamento e são aprovados pelo Conselho Científico do Instituto de Investigação Aplicada (i2A) ou pelo Conselho Técnico Científico da UOE à qual pertence o Responsável Científico.
Artigo 3.º — Aprovação dos programas de Pós-doutoramento
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025