- 1 -O investigador de Pós-doutoramento compromete-se a:
- a)Respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes no IPC e na respetiva entidade de acolhimento onde realiza os trabalhos;
- b)Mencionar o IPC em todas as publicações resultantes da atividade de investigação, de acordo com as normas de afiliação institucional em vigor;
- c)Autorizar o IPC a mencionar nos seus relatórios a produção científica desenvolvida durante o período de investigação no IPC;
- d)Assinar acordo(s) de confidencialidade tendo em vista a salvaguarda e reserva de informação que lhe for prestada ou a que tiver acesso no decurso do programa, sempre que solicitado.
- 2 -As atividades de investigação realizadas no IPC durante o período de Pós-doutoramento, assim como os seus resultados, ficam sujeitos ao Regulamento de Propriedade Intelectual do IPC.
Artigo 8.º — Deveres do investigador de Pós-doutoramento
Vigente desde: 10/01/2025
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