São competências genéricas da Divisão:
- a)Elaborar os estudos e projetos previstos no orçamento e plano de atividades, incluindo coordenação de projeto, elaboração de projetos de arquitetura e especialidades, levantamentos topográficos, estudos geológicos/geotécnicos, mapa de medições, orçamentos, cadernos de encargos, planos de gestão de resíduos, planos de segurança e saúde, coordenação de segurança em projeto, compilações técnicas e todos os documentos necessários ao processo de concurso ou à execução das obras;
- b)Acompanhar e controlar os projetos e ou estudos elaborados por equipas externas, no âmbito da conceção e da coordenação da segurança e emitir os respetivos relatórios de execução, atas de reuniões de trabalho e comunicar ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada todos os incumprimentos de prazos ou irregularidades técnicas na execução do trabalho adjudicado;
- c)Identificar as medidas de natureza expropriatórias a realizar, dos bens e direitos a adquirir e dos ónus e servidões a impor, necessárias à execução das obras, organizando todos os elementos gráficos e escritos que deverão ser remetidos ao executivo;
- d)Prestar por escrito, todos os esclarecimentos necessários em resposta aos pedidos apresentados pelos concorrentes e pelos júris do concurso, durante os processos de concurso, a tramitar pela Divisão Administrativa e Financeira;
- e)Acompanhar a execução das obras em regime de empreitada, assegurando a disponibilização de todos os meios e instrumentos necessários à sua regular execução e o atempado encaminhamento dos processos aos órgãos e demais serviços intervenientes, elaborando os autos de consignação, autos de medição, autos de suspensão de execução dos trabalhos, autos de receção provisória, autos de receção definitiva, a coordenação de segurança em obra, a validação técnica dos planos de segurança e saúde e demais elementos necessários ao desenvolvimento da obra no âmbito da segurança e todas as informações técnicas necessárias que garantam o cumprimento das condições contratuais;
- f)Comunicar à autoridade para as condições de trabalho as aberturas de estaleiro, alterações e atualizações previstas na lei;
- g)Verificar a elaboração da compilação técnica das obras afetas à divisão;
- h)Convocar, sempre que necessário, o autor dos projetos elaborados externamente para apresentação dos esclarecimentos técnicos que se evidenciem necessários durante a execução da obra;
- i)Assegurar o processamento relativo à posse administrativa de empreitadas;
- j)Acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas Juntas de Freguesia e outras entidades, em parceria ou mediante delegação de competências da autarquia.