- 1 -O Conselho Científico nomeia, sob proposta do seu presidente, o Professor Coordenador do 2.º Ciclo e os coordenadores de cada um dos ciclos de estudo de mestrado.
- 2 -Compete ao Professor Coordenador do 2.º Ciclo:
- a)Coordenar o funcionamento do 2.º Ciclo em articulação com os órgãos de governo da Faculdade de Psicologia;
- b)Dirigir os processos de avaliação e acreditação do 2.º ciclo.
- 3 -Compete ao Professor Coordenador de cada mestrado:
- a)Propor o júri de seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;
- b)Propor os orientadores de Dissertação ou do Trabalho de Projeto e nomear os supervisores de estágio;
- c)Propor, ouvidos os orientadores, a constituição dos júris para apreciação das Dissertações de natureza científica ou dos Trabalhos de Projeto.
Artigo 7.º — Coordenação
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