- 1 -Deverá sempre que possível assegurar-se a participação dos fundadores da empresa no capital social da Spin-off IPC, constituindo uma garantia para o sucesso da iniciativa, para a prossecução dos objetivos definidos no projeto de constituição, e para salvaguarda da participação do IPC.
- 2 -O somatório das participações sociais dos fundadores e promotores da Spin-off deve ser superior à participação social do IPC.
Artigo 10.º — Da atividade dos promotores
Vigente desde: 14/05/2020
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