As atividades de investigação efetuadas pelos promotores das Spin-off IPC que resultem do vínculo contratual estabelecido com o IPC estão sujeitas à aplicação das normas do Regulamento de Propriedade Intelectual do IPC.
Artigo 12.º — Direitos de propriedade intelectual
Vigente desde: 14/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2020