A Unidade Flexível de 3.º grau de Educação (UE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, competindo-lhe:
- a)Realizar diagnósticos da situação escolar do Concelho, em cooperação com os vários níveis de ensino, com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares;
- b)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico do Município;
- c)Promover e apoiar programas de atividades de ligação escola-comunidade;
- d)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- e)Acompanhar a execução das novas construções escolares e de obras de manutenção dos edifícios de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico, incluindo equipamentos desportivos;
- f)Assegurar a ação social escolar, quando esta seja da competência da Autarquia;
- g)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- h)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- i)Planear e dinamizar ações e projetos de combate ao insucesso e abandono escolar;
- j)Desenvolver diretamente e/ou em colaboração com outras entidades, a promoção da ocupação de tempos extra escolares de crianças e jovens;
- k)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos aprovados pelo município, em matéria de educação;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.