- 1 -À Divisão de Juventude e Desporto compete, em geral, promover e gerir as atividades municipais de índole desportiva, dinamizar atividades específicas para a juventude, conducentes à promoção do associativismo jovem e da atividade física.
- 2 -No domínio da Juventude e Desporto compete a esta Divisão:
- a)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Juventude;
- b)Propor e operacionalizar projetos com vista à dinamização do Setor de Juventude e apoio ao associativismo;
- c)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- d)Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer para a juventude;
- e)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- f)Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
- g)Organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres para jovens;
- h)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
- i)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- j)Potenciar o empreendedorismo juvenil;
- k)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- l)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva;
- m)Acompanhar a utilização da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- n)Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;
- o)Colaborar com as coletividades desportivas do Concelho na implementação de projetos de dinamização desportiva;
- p)Gerir os equipamentos e infraestruturas desportivas;
- q)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 18.º — Divisão de Juventude e Desporto (DJD)
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020