- 1 -À Divisão de Recursos Operacionais compete, em geral, a manutenção dos espaços municipais e imóveis, dos espaços públicos e da rede viária.
- 2 -Compete-lhes especificamente:
- a)Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
- b)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- c)Promover a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal;
- d)Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios que sejam da responsabilidade do Município;
- e)Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, cuidando da sua operacionalidade para as tarefas respetivas;
- f)Elaborar propostas para aquisição de viaturas e máquinas;
- g)Garantir o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular, a estação de serviço, a oficina de mecânica automóvel e a administração dos armazéns gerais;
- h)Prestar apoio às Juntas de Freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na fiscalização e controlo de obras;
- i)Supervisionar os equipamentos eletromecânicos do Município na área de intervenção municipal respetiva;
- j)Apoiar as Juntas de Freguesia na manutenção dos equipamentos eletromecânicos na área de intervenção municipal respetiva;
- k)Administrar os serviços de salubridade, nomeadamente os cemitérios sob jurisdição do Município;
- l)Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida;
- m)Promover e aconselhar as ações de arborização de arruamentos e florestação de outros espaços púbicos ou privados, municipais e não municipais, privilegiando o plantio de espécies biológicas diversificadas e adaptadas ao clima, dando especial atenção às espécies autóctones;
- n)Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais;
- o)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 3 -No domínio da iluminação pública e da eficiência energética, compete a esta divisão:
- a)Coordenar a rede elétrica pública concelhia em articulação com a R.E.N. relativamente à sua ampliação e conservação;
- b)Apoiar diversas iniciativas das Juntas de Freguesia relativamente ao financiamento de energia elétrica;
- c)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 25.º — Divisão de Recursos Operacionais (DRO)
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020