Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- 1 -Promover o planeamento e estruturação do combate aos fogos florestais;
- 2 -Promover a elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- 3 -Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- 4 -Propor projetos de investimento na área;
- 5 -Assegurar o planeamento e controlo florestal nas diversas áreas de intervenção em articulação com as restantes divisões;
- 6 -Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- 7 -Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- 8 -Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- 9 -Sinalizar as infraestruturas florestais;
- 10 -Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- 11 -Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes.