- 1 -A Biblioteca é composta pelos seguintes órgãos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho Técnico-Cultural.
- 2 -O cargo de Diretor é exercido por um dirigente intermédio de 1.º grau, nomeado pelo Reitor, em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser renovado.
- 4 -Em caso de vacatura, por não renovação ou cessação da comissão de serviço, deve o Reitor, no prazo máximo de 30 dias, nomear um Diretor, em regime de substituição.
- 5 -Compõem o Conselho Técnico-Cultural:
- a)O Diretor, que preside;
- b)Um representante dos docentes de cada Unidade Orgânica, designado pelo respetivo Conselho Científico ou Técnico-Científico;
- c)Um representante dos investigadores, indicado pelos coordenadores das Unidades de Investigação;
- d)O responsável de cada uma das áreas que integram a Biblioteca;
- e)Quatro representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores da Biblioteca, designados pelos seus pares;
- f)Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, indicados pela Associação Académica.
- 6 -O mandato dos membros referidos nas alíneas b) a e) do n.º 5 é de três anos. O mandato dos representantes dos estudantes é de um ano.
Artigo 2.º — Composição e mandatos
Vigente desde: 06/05/2022
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