- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Dirigir e representar a Biblioteca;
- b)Representar a Biblioteca na Universidade do Algarve Editora;
- c)Propor ao Conselho Técnico-Cultural os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca;
- d)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Cultural;
- e)Orientar e supervisionar o funcionamento das áreas da Biblioteca;
- f)Elaborar o plano de atividades da Biblioteca e o projeto de orçamento necessário para o implementar, bem como o respetivo relatório anual de atividades;
- g)Propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Biblioteca;
- h)Zelar pela manutenção e ótimo funcionamento da Unidade Funcional, dos recursos materiais, técnicos e tecnológicos que lhe estão afetos;
- i)Exercer as competências decorrentes da autonomia administrativa da Biblioteca;
- j)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
- 2 -O Diretor pode delegar competências nos responsáveis das áreas.
- 3 -O Diretor pode organizar e promover reuniões de aconselhamento e coordenação com os Diretores, os Presidentes dos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos e os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas, os Coordenadores das Unidades de Investigação e Desenvolvimento, os Diretores de Serviços ou outras personalidades cujas funções possam contribuir para o cumprimento dos objetivos da Biblioteca.
Artigo 3.º — Diretor
Vigente desde: 06/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022