- 1 -O presente Regulamento Orgânico pode ser revisto por iniciativa do Reitor, do Diretor ou de 1/3 dos membros do Conselho Técnico-Cultural.
- 2 -Quaisquer alterações ao presente Regulamento Orgânico serão necessariamente aprovadas por 2/3 dos membros do Conselho Técnico-Cultural em efetividade de funções.
Artigo 6.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022