- 1 -A Biblioteca compreende quatro áreas:
- a)Tratamento Técnico-Documental;
- b)Comunicação, Formação e Extensão Cultural;
- c)Difusão Científica e Edição;
- d)Arquivo Geral.
- 2 -À área de Tratamento Técnico-Documental compete, designadamente:
- a)Apoiar as Unidades Orgânicas, as Unidades de Investigação e de Desenvolvimento da Universidade no âmbito da seleção documental e processar a aquisição das publicações selecionadas;
- b)Procurar obter e selecionar publicações por oferta e permuta;
- c)Organizar os fundos documentais, independentemente do seu formato e suportes, e assegurar a sua utilização em condições adequadas;
- d)Promover o adequado tratamento técnico das publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis;
- e)Gerir, manter e atualizar as bases de dados com as referências bibliográficas.
- 3 -À área de Comunicação, Formação e Extensão Cultural compete, designadamente:
- a)Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica, nomeadamente, a pesquisa bibliográfica, a difusão seletiva de informação, o fornecimento de documentos externos por empréstimo interbibliotecas (EIB) ou a sua reprodução;
- b)Desenvolver planos de formação adequados aos vários perfis de utilizadores;
- c)Desenvolver adequados serviços de referência e apoio ao utilizador, presenciais e à distância;
- d)Garantir o normal funcionamento das salas de leitura;
- e)Assegurar o empréstimo e circulação de publicações de acordo com as condições estipuladas no respetivo regulamento;
- f)Definir os conteúdos da Biblioteca na internet, na intranet e nas redes sociais, em articulação com as restantes divisões;
- g)Programar, acolher e realizar atividades culturais, bem como iniciativas de divulgação dos eventos e serviços da Biblioteca;
- h)Pesquisar e propor parcerias visando o enriquecimento cultural da vida académica e da própria Biblioteca.
- 4 -À área de Difusão Científica e Edição compete, designadamente:
- a)Desenvolver, gerir e apoiar tecnicamente o SAPIENTIA (Repositório da Universidade do Algarve), para armazenar, preservar e divulgar a produção científica da Universidade do Algarve em formato digital, assim como outros instrumentos do mesmo tipo, nomeadamente, outras bases de dados de caráter científico;
- b)Apoiar os investigadores e as Unidades de Investigação e Desenvolvimento nos processos de publicação e de indexação da produção científica da UAlg;
- c)Colaborar na criação, desenvolvimento e disponibilização de serviços de difusão de informação científica;
- d)Promover a edição de documentos de natureza diversa, resultantes da atividade da Universidade do Algarve Editora e da Universidade em geral;
- e)Organizar, manter e promover o catálogo em linha das publicações da Universidade;
- f)Gerir o stock de publicações para venda e oferta.
- 5 -À área do Arquivo Geral compete, designadamente:
- a)Coordenar a gestão da documentação produzida e acumulada pela Universidade do Algarve, bem como definir os prazos para a sua conservação;
- b)Conceber normas arquivísticas a utilizar pela Universidade do Algarve;
- c)Garantir a aplicação da Portaria de Gestão Documental;
- d)Receber, conferir, registar e instalar adequadamente a documentação da Universidade do Algarve, e desenvolver o respetivo plano de classificação, sendo que a gestão, coordenação e organização da aplicação de gestão documental digital fica na responsabilidade dos Serviços de Informática;
- e)Assegurar a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e segurança;
- f)Conceber e difundir instrumentos de acesso, manuais e automatizados, para localização e recuperação de informação;
- g)Elaborar regras para consulta e reprodução da documentação conservada;
- h)Orientar pesquisas desenvolvidas por utilizadores internos e externos;
- i)Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio do Arquivo Geral.
- 6 -A todas as áreas, em articulação entre si, compete ainda:
- a)Proceder à deteção de informação de interesse para os utilizadores, promovendo o seu armazenamento e difusão;
- b)Organizar ações de formação e sensibilização de utilizadores;
- c)Disponibilizar documentos de apoio para a utilização dos recursos informativos disponíveis;
- d)Promover e realizar ações de formação dirigidas ao aperfeiçoamento e atualização dos trabalhadores afetos à Biblioteca;
- e)Propor medidas que garantam o normal funcionamento do sistema informático da Biblioteca e Arquivo e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação;
- f)Zelar pelo espaço físico da Biblioteca mantendo uma imagem acolhedora, limpa e organizada.
Artigo 5.º — Organização interna
Vigente desde: 06/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022