- 1 -Estão integradas no Departamento Jurídico as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão Jurídica;
- 1.1.1 -Núcleo de Apoio Jurídico (3.º grau);
- 1.1.2 -Núcleo de Contencioso (3.º grau).
- 2 -À Divisão Jurídica (DJ) compete:
- a)Prestar apoio jurídico ao executivo e às demais unidades orgânicas;
- b)Articular com as demais unidades orgânicas as diversas questões jurídico processuais e a respetiva instrução de processos;
- c)Acompanhar a defesa dos titulares dos Órgãos Municipais ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
- d)Promover a instrução dos processos de contraordenação e fazer o seu acompanhamento em juízo.
- 2.1 -Ao Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) compete:
- a)Emitir pareceres e informações de caráter jurídico;
- b)Elaborar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, projetos de Regulamentos Municipais, normas internas e despachos;
- c)Minutar contratos em que o Município seja outorgante;
- d)Organizar e acompanhar os processos respeitantes à celebração de escrituras públicas;
- e)Submeter a fiscalização do Tribunal de Contas contratos de empreitada, de aquisição de bens e serviços ou outros e garantir, em articulação com as demais unidades orgânicas, a prestação dos esclarecimentos solicitados;
- f)Efetuar o tratamento sistematizado da legislação publicada no Diário da República e outros documentos técnico-jurídicos de interesse municipal.
- 2.2 -Ao Núcleo do Contencioso (NC) compete:
- a)Emitir pareceres e informações de caráter jurídico;
- b)Acompanhar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município ou contra ele;
- c)Acompanhar a defesa dos titulares dos Órgãos Municipais ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
- d)Minutar queixas-crime, quando se mostrem lesados os direitos do Município;
- e)Instruir e acompanhar a tramitação de processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição legalmente definidos para o desempenho regular das atribuições do Município;
- f)Instruir processos de contraordenação e fazer o seu acompanhamento em juízo, assim como monitorizar o pagamento de coima;
- g)Acompanhar as impugnações e os recursos das decisões administrativas, propondo a sua invalidade, revogação ou o envio a tribunal;
- h)Prestar apoio administrativo nos processos judiciais em curso e junto dos respetivos mandatários.
Artigo 16.º — Unidades do Departamento Jurídico
Vigente desde: 06/06/2019
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