- 1 -Estão integradas no Departamento Municipal as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão de Gestão de Obras;
- 1.2 -Divisão de Mobilidade;
- 1.3 -Divisão Operacional de Administração Direta;
- 1.3.1 -Núcleo de Gestão de Vias Públicas (4.º grau);
- 1.4 -Núcleo de Procedimentos e Gestão Processual (3.º grau);
- 1.5 -Núcleo de Projetos e Estudos (3.º grau);
- 2 -À Divisão de Gestão de Obras (DGO) compete:
- a)Executar e fiscalizar as obras de construção, beneficiação e conservação por empreitada de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos e outras infraestruturas;
- b)Elaborar os programas de concursos e os cadernos de encargos;
- c)Proceder à orçamentação de danos no património municipal;
- d)Assegurar o cumprimento do Regulamento de Obras e Intervenções na Via Pública;
- e)Proceder à fiscalização, no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho, das empreitadas a executar pelo Município;
- f)Elaborar e executar estudos e projetos, nomeadamente de reabilitação de vias públicas e de sinalização, em colaboração com as diversas unidades orgânicas ou outras entidades.
- 3 -À Divisão Mobilidade (DM) compete:
- a)Apreciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e subsolo efetuadas por entidades públicas e privadas;
- b)Garantir o estabelecido no Regulamento Sinalização, Trânsito e Estacionamento;
- c)Acompanhar, colaborar e fiscalizar as intervenções na via pública que afetem a circulação de peões e veículos;
- d)Colaborar com o Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização em matéria de trânsito, circulação rodoviária e transportes;
- e)Elaborar propostas de sinalização e trânsito e acompanhar a sua implementação;
- f)Gerir o mobiliário urbano, designadamente abrigos de transportes públicos, postes de sinalização e elementos fixos de informação municipal;
- g)Exercer as competências cometidas ao Município em matéria de transportes públicos de passageiros.
- 4 -À Divisão Operacional de Administração Direta (DOAD) compete:
- a)Organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por administração direta;
- b)Gerir, assegurar e manter atualizado o Cadastro das Obras Municipais, no sentido de fornecer dados a outros Departamentos ou Divisões, nomeadamente fornecer os custos totais das obras para efeitos de Inventário Municipal;
- c)Zelar pela aplicação dos Regulamentos Municipais que incidam sobre as matérias relativas à Divisão;
- d)Coordenar e gerir as brigadas e equipamentos operacionais, executando os trabalhos das várias especialidades, nomeadamente, carpintaria, serralharia, pintura, eletricidade, pichelaria, entre outra;
- e)Proceder à conservação, manutenção e reparação, dos edifícios propriedade do Município ou sob a sua gestão, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- f)Executar os trabalhos necessários à conservação e reparação de pavimentos e dos sistemas de drenagem de águas pluviais na via pública, da competência do Município;
- g)Executar os trabalhos necessários à conservação e reparação de viadutos, pontes e outras obras de arte na via pública que sejam competência do Município;
- h)Colaborar na elaboração de estudos e levantamentos topográficos destinados à conservação e alterações na via pública, bem como ao funcionamento das várias infraestruturas existentes;
- i)Apoiar sob o ponto de vista técnico, operacional e logístico as atividades que sejam necessárias no domínio da proteção civil, nomeadamente emitir pareceres urgentes, sobre o estado de vias, infraestruturas, edificações, muros e outras construções.
- 4.1 -Ao Núcleo de Gestão da Via Pública (NGVP) compete:
- a)Gerir os processos e procedimentos de forma a garantir o bom estado das vias públicas;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- c)Armazenar, conservar e atribuir bens requisitados pelas diversas unidades orgânicas e pelas Juntas de Freguesia, no âmbito da delegação de competências;
- d)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- e)Organizar e manter atualizados os ficheiros referentes às obras, nomeadamente a quantificação dos materiais consumidos e os montantes disponíveis por obra;
- f)Colaborar com a Divisão de Aquisições e Contratação Pública na organização de um sistema de controlo das existências;
- g)Organizar e manter atualizados os ficheiros dos fornecedores e materiais.
- 5 -Ao Núcleo de Procedimentos e Gestão Processual (NPGP) compete:
- a)Assegurar a comunicação entre as unidades orgânicas e as diversas entidades externas;
- b)Articular a informação e efetuar o acompanhamento da atividade de entidades fornecedoras de serviços públicos, como eletricidade, gás, abastecimento de água e tratamento de águas residuais;
- c)Tratar informação, recolher e efetuar apuramentos estatísticos e elaborar mapas e quadros ou qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
- d)Recolher, examinar e conferir todos os elementos constantes dos processos de forma a garantir o cumprimento dos prazos legais;
- e)Gerir e assegurar toda tramitação administrativa do departamento, nomeadamente os processos referentes aos recursos humanos e materiais;
- f)Proceder ao lançamento de concursos, empreitadas, projetos, estudos, fiscalização e coordenação de segurança em obra, bem como definir as respetivas regras e procedimentos nos termos da lei;
- g)Manter atualizado o cadastro dos empreiteiros de obras públicas;
- h)Fornecer, ao Núcleo do Património, a informação relativa a obras de construção, beneficiação e conservação de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos, infraestruturas e Habitação Pública, bem como de muros de suporte e vedações, com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros e inventário.
- 6 -Ao Núcleo de Projetos e Estudos (NPE) compete:
- a)Efetuar estudos de arquitetura e engenharia de projetos municipais e acompanhar estudos realizados por entidades externas;
- b)Efetuar o levantamento topográfico e cadastral e manter atualizado o cadastro das diversas infraestruturas instaladas na área do município, no subsolo e à superfície.
- c)Colaborar nos processos de expropriação.
Artigo 17.º — Unidades do Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019