Ao Gabinete de Comunicação e Imprensa (GCI) compete:
- a)Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
- b)Coligir, organizar e tratar a documentação e informação divulgada e a divulgar pelos órgãos de comunicação social de interesse para o Município e garantir o arquivo de notícias;
- c)Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal, bem como, da conceção, organização e distribuição do boletim municipal;
- d)Garantir a atualização dos conteúdos da página eletrónica do Município e gerir a sua presença nas redes sociais;
- e)Garantir a publicação de editais e avisos, em articulação com as unidades orgânicas;
- f)Definir, coordenar, garantir e monitorizar a imagem corporativa do Município;
- g)Apoiar as diversas unidades orgânicas na elaboração de textos, imagens e publicações, e acompanhar as respetivas iniciativas;
- h)Proceder ao registo de reuniões e iniciativas dos órgãos municipais, sempre que a preservação de registo para memória se justifique;
- i)Organizar dossiers temáticos, para distribuição pela Comunicação Social, na sequência de iniciativas do Município.