Ao Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI), a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Garantir uma boa gestão dos sistemas de informação que constituem o parque informático municipal (equipamentos, software, infraestruturas tecnológicas e de comunicações eletrónicas), com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade, utilizando racionalmente os recursos que lhe estão alocados, assegurando ações de manutenção preventiva, curativa e evolutiva;
- b)Elaborar documentos e pareceres técnicos, no que respeita à aquisição e alienação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, de modo a desencadear os processos de aquisição de bens e serviços e monitorizar a execução dos respetivos contratos, em articulação com os outros serviços e fornecedores;
- c)Prestar assistência e apoio técnico aos utilizadores no uso corrente dos sistemas informáticos, assim como desencadear ações formativas e elaborar manuais de procedimento e documentação de apoio;
- d)Desencadear e controlar procedimentos regulares de segurança e proteção de dados dos sistemas informáticos;
- e)Colaborar nos estudos conducentes à definição das estratégias, objetivos e ações para a melhoria e a modernização dos sistemas informáticos municipais;
- f)Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal.