- 1 -O presidente da ESEC pode nomear livremente dois vice-presidentes de entre os professores de carreira a prestar serviço na ESEC em regime de contrato a tempo integral.
- 2 -Os vice-presidentes da ESEC podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do presidente.
Artigo 28.º — Vice-presidentes da ESEC
Vigente desde: 12/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2023