Ao presidente do direcção compete:
1) Representar o IGIDL no senado, na assembleia da Universidade e demais órgãos da Universidade para que seja eleito, bem como nos actos públicos em que o Instituto intervenha;
2) Convocar e presidir às reuniões da direcção e da comissão científica;
3) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela direcção.