À direcção compete:
1) Gerir o IGIDL, assegurando o seu regular funcionamento;
2) Superintender em todos os serviços e actividades;
3) Dar execução às disposições legais, bem como às determinações e orientações relativas à organização e funcionamento;
4) Propor a admissão de pessoal e a celebração e rescisão de contratos de pessoal, solicitando o parecer do comissão científica;
5) Promover a expansão e desenvolvimento das actividades, solicitando o parecer do comissão científica, quando o julgar necessário.