O reitor da Universidade de Lisboa pode nomear, sob proposta do presidente do IGIDL, uma comissão externa de acompanhamento, constituída por cinco personalidades relevantes da comunidade científica, nacional ou internacional, laboratórios de estado e sociedade civil, a quem compete dar um parecer anual sobre o relatório e plano de actividades elaborado para cada ano civil.
Artigo 14.º — Comissão externa de acompanhamento
Vigente desde: 20/03/2004
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Em vigor desde 20/03/2004