- 1 -A direcção pode criar serviços do IGIDL, sob proposta da comissão científica, quando o julgar apropriado.
- 2 -O IGIDL dispõe desde já dos seguintes serviços:
- a)Laboratório de Geofísica Geral e Sismologia;
- b)Laboratório de Meteorologia, Climatologia e Radiação Solar;
- c)Serviço de Biblioteca e Documentação;
- d)Secretaria.
Artigo 15.º — Serviços
Vigente desde: 20/03/2004
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