- 1 -O pessoal do IGIDL compreende o presidente, o vice-presidente da direcção e os elementos pertencentes ao quadro do IGIDL, estabelecido pelo despacho n.º 15 358/2002, de 5 de Julho, com alteração constante do despacho n.º 38 069/2003, de 25 de Fevereiro.
- 2 -À selecção e recrutamento de pessoal do quadro do IGIDL são aplicáveis a lei geral e os procedimentos da Universidade de Lisboa.
Artigo 20.º — Pessoal do Instituto
Vigente desde: 20/03/2004
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Em vigor desde 20/03/2004