- 1 -A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- 2 -O presidente é nomeado pelo reitor, ouvida a comissão científica do senado, sob proposta da comissão científica do IGIDL, de entre os professores catedráticos, associados com agregação, investigadores coordenadores e principais com agregação da Universidade de Lisboa.
- 3 -O vice-presidente é nomeado pelo reitor sob proposta do presidente, de entre os doutores da Universidade de Lisboa.
- 4 -O vogal é nomeado pelo reitor após eleição de entre os membros do quadro de pessoal do IGIDL e dos investigadores integrados no Instituto.
- 5 -O mandato dos membros da direcção é de três anos.
- 6 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
- 7 -As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente ou quem o substitua voto de qualidade.
Artigo 8.º — Direcção
Vigente desde: 20/03/2004
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Em vigor desde 20/03/2004