- 1 -As reuniões dos júris podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, presencialmente, por videoconferência ou em modelo híbrido entre as duas modalidades.
- 2 -As reuniões preparatórias da deliberação final do júri podem, excecionalmente, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos, por escrito, todos os vogais se pronunciem no sentido da sua não realização, por concordarem com o que o presidente lhes propõe.
Artigo 13.º — Reuniões do júri
Vigente desde: 28/04/2026
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