- 1 -A aplicação dos critérios de seleção respeita as seguintes ponderações:
- a)Desempenho científico - 35 %;
- b)Capacidade pedagógica - 30 %;
- c)Outras atividades - 20 %;
- d)Projeto Científico-pedagógico - 15 %.
- 2 -O edital estabelece a ponderação dos indicadores de seleção enumerados no artigo 16.º
Artigo 21.º — Ponderação dos critérios e indicadores de seleção
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