- 1 -O prazo para a apresentação das candidaturas é fixado no edital de abertura do concurso e contado a partir do dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Edital deve ser publicitado com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data-limite de apresentação das candidaturas.
Artigo 34.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026